Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8570, de 30 de outubro de 2006

Nº 8570

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica alterado o inciso I, acrescentando-se, ainda, o inciso I-A ao art. 6º da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

I1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente; I-A - 1% (um por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 (cento e oitenta) cilindradas cúbicas".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do lançamento pertinente ao exercício de 2007, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/07/2025 10:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.