Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8271, de 29 de dezembro de 2004
Nº 8271
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 9070, D.O. de 24/12/2008
Autor: Poder Executivo
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 7.242, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANEXO I AUXILIAR DE DEFESA AGROPECUÁRIA - 40 HORAS
CLASSE A B C D NÍVEL
1 442,00 624,00 780,00 975,00
2 461,50 656,50 815,10 1.018,88
3 481,00 689,00 851,78 1.064,72
4 500,50 721,50 890,11 1.112,64
5 520,00 754,00 930,16 1.162,71
6 539,50 786,50 972,02 1.215,03
7 559,00 819,00 1.015,76 1.269,70
8 578,50 851,50 1.061,47 1.326,84
9 598,00 884,00 1.109,24 1.386,55
10 617,50 916,50 1.159,15 1.448,94
ANEXO II ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - 40 HORAS
CLASSE A B C D NÍVEL
1 750,72 1.088,54 1.351,29 1.553,98
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2 788,25 1.142,97 1.418,86 1.620,60
3 825,79 1.197,39 1.486,42 1.681,62
4 863,32 1.251,82 1.553,99 1.729,02
5 900,86 1.306,25 1.621,55 1.801,49
6 938,40 1.360,68 1.689,12 1.855,03
7 975,94 1.415,10 1.756,68 1.950,53
8 1.013,47 1.469,53 1.824,24 2.079,36
9 1.051,00 1.523,96 1.891,81 2.174,54
10 1.088,54 1.578,38 1.959,37 2.252,59
ANEXO III TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - 40 HORAS
CLASSE A B C D NÍVEL
1 1.760,00 2.364,77 3.040,41 3.300,00
2 1.837,00 2.483,00 3.192,43 3.448,50
3 1.914,00 2.601,24 3.344,45 3.603,68
4 1.991,00 2.719,48 3.496,47 3.765,85
5 2.068,00 2.837,72 3.648,49 3.935,31
6 2.145,00 2.955,96 3.800,52 4.112,40
7 2.222,00 3.074,19 3.952,54 4.297,46
8 2.299,00 3.192,44 4.104,56 4.490,84
9 2.376,00 3.310,67 4.256,58 4.692,93
10 2.453,00 3.428,91 4.408,60 4.904,11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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