Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8251, de 17 de dezembro de 2004
Nº 8251
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Altera normas referentes ao Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
(Revogado pela Lei nº 8296, D.O. de 22/05/2005, com efeitos a partir de 22/02/2005)
"Art. 14 A receita do ISSSPL será constituída de:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2004.
Texto Compilado - Atualizado até a data 22/02/2005
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as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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