Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8173, de 27 de julho de 2004
Nº 8173
"Art. 3º ...
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Redação Original
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"Art. 10 O cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social é estruturado em linha horizontal de acesso, identificado por letras maiúsculas, conforme Anexo VIII, 40 (quarenta) horas, e Anexo IX, 30 (trinta) horas, da presente lei.
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interstício de 03 (três) anos.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
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ANEXO I Nº DE ORDEM CARGO FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA
01 Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social Habilitação em ensino superior completo
02 Agente de Desenvolvimento Econômico e Social Habilitação em ensino médio completo
03 Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social Habilitação em ensino fundamental completo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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