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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8006, de 26 de novembro de 2003

Nº 8006

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Judiciário

Cria o cargo de Juiz de Direito Substituto no 2º Grau de Jurisdição e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criados, na Comarca da Capital, oito (08) cargos de Juiz de Direito Substituto de 2º Grau, com os respectivos cargos de gabinete, conforme definido pela Lei nº 6.614, de 22 de dezembro de 1994.
Art. 2.
O provimento dos cargos de Juiz Substituto de 2º Grau dar-se-á, exclusivamente, por remoção, observado o critério do merecimento, dentre os Juízes de Direito de Entrância Especial que contem com, no mínimo, dois anos na respectiva entrância, vedada a permuta.
Art. 3.
Compete ao Juiz de Direito Substituto de 2º Grau:
Isubstituir Desembargador nas suas faltas, impedimentos, afastamento, licença, férias ou na vacância do cargo, quando superior a 30 (trinta) dias; (Redação dada pela Lei nº 9638, D.O. de 09/11/2011)
IIintegrar a Câmara Especial ou de férias, na forma que vier a ser definida pelo Tribunal, sempre presidida por um Desembargador;
IIIintegrar Comissões Especiais, quando presidida por Desembargador, na forma que vier a ser definida pelo Conselho da Magistratura, exceto a Comissão Especial de Concurso de Ingresso na Carreira da Magistratura;
IVexercer outras atividades, na forma que vier a ser definida pelo Tribunal.
Art. 4.
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Texto Compilado - Atualizado até a data 09/11/2011

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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