Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8006, de 26 de novembro de 2003
Nº 8006
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Judiciário
Cria o cargo de Juiz de Direito Substituto no 2º Grau de Jurisdição e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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