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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8002, de 14 de novembro de 2003

Nº 8002

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 7.310, de 02 de agosto de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica revogado o inciso III do art. 2º da Lei nº 7.310, de 02 de agosto de 2000.
Art. 2.
Fica modificado o § 1º e acrescentado § 3º ao art. 2º da Lei nº 7.310/00:

"Art. 2º ... ...

§ 1ºOs recursos previstos no inciso I serão depositados na conta arrecadação do FUNDEIC no ato do recolhimento, junto ao Banco do Brasil S/A, das parcelas do ICMS devidas pelas empresas beneficiárias dos Programas, utilizando-se para isto guia de recolhimento própria.
§ 2º...
§ 3ºAs movimentações financeiras e contábeis dos recursos relativos ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC obedecerão às normas instituídas pelo Decreto nº 03, de 06 de janeiro de 2003."
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:43

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