Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7830, de 13 de dezembro de 2002
Nº 7830
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Carlão Nascimento e Silval Barbosa
Dispõe sobre distribuição da quota estadual do SalárioEducação, prevista no art. 212, § 5º, da Constituição Federal, e na Lei Federal nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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