Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7175, de 6 de outubro de 1999
Nº 7175
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 7830, D.O. de 13/12/2002
Autor: Deputado Carlão Nascimento
*`Dispõe sobre a distribuição da cota do salário-educação entre o Estado e os Municípios, conforme Emenda Constitucional n° 14, de 12.09.96, e Artigo 2° da Lei Federal n° 9.766, de 18.12.98. (*Revogada pela Lei n° 7.830 - D.O.13.12.02).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Texto Compilado - Atualizado até a data 13/12/2002
Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 19:27 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
para o ano seguinte.
(VETADO).
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 13/12/2002
Página 2 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 19:27