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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7812, de 9 de dezembro de 2002

Nº 7812

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica acrescentada uma profissão ao Anexo II, nº de ordem 01, da Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

"ANEXO II

Nº de Ordem Transformação Cargos

01 ... Piloto de Aeronaves Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social"

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2002.

as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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