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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7611, de 28 de dezembro de 2001

Nº 7611

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Art. 1.
A Lei nº 7.098, de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io inciso I do § 1º do art. 2º:

"Art. 2º ... ...

§ 1º...
Isobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; ..."
IIos incisos IX e XI do caput do art. 3º:

"Art. 3º ... ...

IXdo desembaraço aduaneiro das mercadorias ou bens importados do exterior; ...
XIda aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior apreendidos ou abandonados; ..."
IIIa letra "e" do inciso V do art. 6º:

"Art. 6º ... ...

V... ...
e)quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras, assim entendidos os valores pagos ou devidos à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, tais como taxas e os decorrentes de

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diferenças de peso e erro na classificação fiscal;

..."

IVo inciso I do § 1º e o § 3º do art. 13:

"

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº 7.098, de 31 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 13.
.
§ 1º...
Ida entrada ou recebimento da mercadoria, bem ou do serviço; ...
§ 3ºExistindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá ser adotado este preço como base de cálculo.

..."

Vos incisos I e III e o caput do § 1º do art. 16:

"

Art. 16.
. ...
§ 1ºÉ também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
Iimporte bens ou mercadorias do exterior, qualquer que seja a sua finalidade; ...
IIIadquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados; ..."
VIa letra "f" do inciso I do art. 23:

"

Art. 23.
.
I... ...
f)aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados; ..."
Art. 2.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Lei nº 7.098/98:
Io § 9º ao art. 3º:

"Art. 3º ...

...

§ 9ºNa hipótese de entrega da mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável exigir, salvo disposição em contrário, a comprovação do pagamento do imposto."

Redação Original

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IIo § 8º ao art. 13:

"

Art. 13.
.

...

§ 8ºNa impossibilidade da aplicação do disposto no inciso II do caput, a base de cálculo em relação às operações ou prestações subseqüentes poderá ser o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado ou no Estado de Mato Grosso, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência."
IIIo inciso VII ao art. 18:

"

Art. 18.
. ...
VIIo terminal aquaviário, portuário, aeroportuário ou aduaneiro, em relação à mercadoria importada do exterior e desembaraçada em seu estabelecimento."
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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