As atribuições da Corregedoria Fazendária são:Iexecutar inspeção e correição dos trabalhos de fiscalização e arrecadação dos tributos estaduais, visando à regularidade dos procedimentos e à correta aplicação da legislação tributária;
IIrevisar e acompanhar os trabalhos de fiscalização e arrecadação de tributos estaduais, inclusive junto a contribuintes, para suprir lacunas ou apurar irregularidades;
IIIreceber e apurar denúncias ou representações de irregularidades ou desvios de conduta funcional e promover os procedimentos disciplinares cabíveis, nos termos da legislação aplicável;
IVcoletar, com autorização do Corregedor Fazendário, junto a quaisquer órgãos ou entidades, públicos ou privados, desta ou de outras unidades da Federação, inclusive contribuintes, dados e informações, no interesse das ações desencadeadas pela Corregedoria Fazendária, analisando-os em caráter sigiloso;
Vrequisitar informações junto a particulares ou quaisquer órgãos da administração pública estadual, bem como realizar diligências necessárias para exame da matéria de sua área de atuação, analisando-as em caráter
Texto Compilado - Atualizado até a data 28/12/2004
Página 1 de 3 Horário de compilação: 18/02/2026 20:34 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
reservado;
VImanter sistema de pesquisa, coleta de dados e seleção de informações sobre assuntos de interesse da sua área de atuação;
VIIrealizar sindicância para apurar irregularidades ou desvio de conduta funcional;
VIIIassessorar o Secretário de Estado de Fazenda, nas questões de natureza disciplinar, bem como na constituição de comissão de processos administrativos disciplinares;
IXrealizar inspeções, correições e verificações nos órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda;
Xsugerir medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços fazendários;
XIrecomendar, fundamentadamente, ao Secretário de Estado de Fazenda a aplicação de qualquer espécie de sanção disciplinar ou medidas preventivas, bem como a indicação de inaptidão para o exercício de cargo, por servidores envolvidos em atos irregulares, inclusive no processo de avaliação do estágio probatório;
XIIpropor, motivadamente, ao Secretário de Estado de Fazenda instauração de procedimento administrativo disciplinar contra servidores da SEFAZ;
XIIIpropor, motivadamente, ao Secretário de Estado de Fazenda alteração de normas ou procedimentos que visem melhorar ou aperfeiçoar a eficácia do sistema de controle interno, com vistas a prevenção de irregularidades;
XIVsugerir, motivadamente, ao Secretário de Estado de Fazenda o afastamento de servidor público que esteja sendo submetido à correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;
XVjulgar os processos de Sindicância, envolvendo servidores públicos da SEFAZ e aplicar sanções administrativas da sua competência e as que lhe forem delegadas;
XVIdivulgar e fazer cumprir normas sobre a ética e a disciplina aplicáveis aos servidores da Secretaria, mantendo estreito relacionamento com entidades de classe dos servidores fazendários, com o objetivo de obter colaboração para o desenvolvimento de trabalhos inerentes a ética profissional;
XVIIexpedir ou aprovar os atos administrativos relativos às suas atribuições;
XVIII - elaborar o regimento da Corregedoria Fazendária, para apreciação do Secretário de Estado de Fazenda;
XIXexercer outras atividades correlatas no âmbito da Corregedoria Fazendária, não descritas nos incisos anteriores que visem à realização dos objetivos propostos.