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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7541, de 28 de novembro de 2001

Nº 7541

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela LC nº 127, D.O. de 11/07/2003

Autor: Poder Executivo

Revoga dispositivos da Lei nº 4.491, de 09 de julho de 1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam revogadas as alíneas "c" e "d" do inciso I, a alínea "j" do inciso II, a alínea "c" do inciso III e o
Parágrafo único, todos do art. 11, e o art. 13 da Lei nº 4.491, de 09.07.82, que consolida a legislação básica do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 11/07/2003

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