Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7203, de 15 de dezembro de 1999

Nº 7203

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 16. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 7860, D.O. de 28/02/2003

Autor: Deputado Romoaldo Júnior

Confere nova redação ao Artigo 16 da Lei n° 7.099, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências. (*Revogada pela Lei n° 7.860 - D.O.19.12.02).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Artigo 16 da Lei n° 7.099, de 30 de dezembro de 1998 e seu § 2º passam a ter a seguinte redação:

"

Art. 16.
Servidor público do quadro de carreiras do Poder Legislativo que tiver exercido, ou venha a exercer, por cinco anos consecutivos ou dez intercalados, cargos em comissão no âmbito da Administração Pública, fará jus à remuneração de cargo de confiança exercido, sendo o de maior valor se exerceu este, no mínimo, por 02 (dois) anos.
§ 1º...
§ 2ºAqueles que, no ato da incorporação, ainda exercerem cargo de provimento em Comissão, poderão, mediante requerimento, optar pela remuneração incorporada sem prejuízo de sua situação funcional".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 1999, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 19/12/2002

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:28

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.