Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7203, de 15 de dezembro de 1999
Nº 7203
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 7860, D.O. de 28/02/2003
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
Confere nova redação ao Artigo 16 da Lei n° 7.099, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências. (*Revogada pela Lei n° 7.860 - D.O.19.12.02).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 19/12/2002
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