Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7094, de 30 de dezembro de 1998
Nº 7094
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Abre no Orçamento Fiscal do Estado de Mato Grosso - Lei n° 6.974, de 19 de dezembro de 1997, um Crédito Especial no valor de R$174.092.000,00 (cento e setenta e quatro milhões e noventa e dois mil reais) e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1998.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
ANEXO I EXERCÍCIO: 1998 ÓRGÃO: 30.101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Redação Original
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PROGRAMA DE TRABALHO
Especificação E Total Pessoal Juros e Outras Investimentos Inversões Amort. Outras
e Encargos Desp. Financ. da Desp. Encargos da Dívida Correntes Dívida de
Capital
03-Administração e Planejamento
09-Planejamento Governamental
043-Organização e Modernização Administrativa F 174.092.000,00 174.092.000,00
03.09.043.1.340.0000 Liquidação do Banco do Estado de Mato Grosso S/A-BEMAT
Objetivo: Atender despesas relativas à extinção do BEMAT S/A conforme F 174.092.000,00 174.092.000,00 Resolução n° 49/98, do Senado Federal
03.09.034.1.340.0001
Liquidação do Banco do Estado de Mato Grosso S/A-BEMAT
Metas: Ativos Adquiridos (%) = 100
TOTAL 174.092.000,00 174.092.000,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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