Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7051, de 15 de outubro de 1998
Nº 7051
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Lideranças Partidárias
Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial aos cidadãos que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Artigo 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de outubro de 1998.
as) DEPUTADO RIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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