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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6949, de 6 de novembro de 1997

Nº 6949

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Cria a Comarca de Lucas do Rio Verde - Primeira Entrância.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada a Comarca de Lucas do Rio Verde, como de Primeira Entrância, desanexando-a da Comarca de Sorriso, compreendendo o Município de seu nome, o Município de Tapurah e o Distrito de Novo Eldorado, estes desmembrados da Comarca de Diamantino.
Art. 2.
Fica criado um cargo de Juiz de Direito de Primeira Entrância.
Art. 3.
O quadro de servidores necessários às atividades da Comarca ora criada é o constante do Anexo V da Lei nº 6.614, de 22 de dezembro de 1994.
Art. 4.
Os efeitos financeiros decorrentes do disposto na presente lei vigorarão a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 1997.

as) JOSÉ MÁRCIO PANOFF DE LACERDA Governador do Estado (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:06

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