Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6913, de 4 de julho de 1997
Nº 6913
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera o § 3° do Artigo 1° da Lei n° 5.893-A, de 09 de janeiro de 1992.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" .
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1997.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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