Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6913, de 4 de julho de 1997

Nº 6913

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera o § 3° do Artigo 1° da Lei n° 5.893-A, de 09 de janeiro de 1992.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O § 3° do Artigo 1° da Lei n° 5.893-A, de 09 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

" .

§ 3ºO abatimento de que trata o § 1° deste artigo terá início 30 (trinta) dias a partir da aplicação dos recursos do projeto cultural, e findará quando a soma das parcelas abatidas equivaler ao volume total aplicado".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1997.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:57

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.