Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6817, de 11 de outubro de 1996
Nº 6817
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Ricarte de Freitas
Acrescenta parágrafo ao Artigo 2° da Lei n° 5.323, de 19 de julho de 1988.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 2° ...
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de outubro de 1996.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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