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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6664, de 6 de outubro de 1995

Nº 6664

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Concede pensão especial à Senhora Oracilde Corrêa Nadaf.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
1º Fica concedida uma pensão especial à Senhora ORACILDE CORRÊA NADAF, RG.986.831-SSP/MT, correspondente ao valor da remuneração estipulada ao cargo comissionado de Direção e Assessoramento Superior - DAS-3, de que trata o Artigo 2º da Lei nº 6.583, de 13 de dezembro de 1994.
Art. 2.
A despesa de que trata a presente lei correrá à conta de verba própria, consignada no Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 1995.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:54

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