Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6153, de 28 de dezembro de 1992
Nº 6153
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Cria o Grupo Transporte Aéreo, estabelece sua composição, institui a tabela vencimental, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO I 1.1 - Piloto Classe Nível Vencimento Base
VRF I A 8.122.072
VRF I B 8.528.175
VRF I C 8.954.584
IFR II A 9.402.313
IFR II B 9.872.429
IFR II C 10.366.051
PLA III A 10.884.353
PLA III B 11.328.571
PLA III C 12.000.000
ANEXO II 2.1 - Mecânico 2.2 - Ajudante de Mecânico
Classe Vencimento Base
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I 3.341.024
II 3.508.075
III 3.683.479
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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