Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5893, de 11 de dezembro de 1991
Nº 5893
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Wilson Santos (Vigente a partir de 09/01/1992)
Dispõe sobre a introdução no meio ambiente de substâncias cancerígenas, mutagênicas e teratogênicas. (Vigente a partir de 09/01/1992)
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: (Vigente a partir de 09/01/1992)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 1991. (Vigente a partir de 09/01/1992)
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS Governador do Estado (Vigente a partir de 09/01/1992)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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