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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5566, de 29 de dezembro de 1989

Nº 5566

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Pedro Lima

Altera a redação da Lei nº 4.731, de 05 de setembro de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Artigo 1º da Lei nº 4.731, de 05 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica concedida à Doma Nair Hugueney, viúva do ex-Deputado Cacildo Hugueney uma pensão vitalícia mensal, no valor correspondente à remuneração paga a um Subsecretário de Estado."

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:22

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