Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5566, de 29 de dezembro de 1989
Nº 5566
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Pedro Lima
Altera a redação da Lei nº 4.731, de 05 de setembro de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
" Fica concedida à Doma Nair Hugueney, viúva do ex-Deputado Cacildo Hugueney uma pensão vitalícia mensal, no valor correspondente à remuneração paga a um Subsecretário de Estado."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 1989.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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