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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4731, de 5 de setembro de 1984

Nº 4731

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Concede pensão à Dona Antônia Pereira Nadaf, viúva do exDeputado Salim Moisés Nadaf.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida às viúvas de ex-Deputados Estaduais que não percebam qualquer provento de órgão de previdência, uma pensão mensal vitalícia, no valor correspondente a cinco (05) vezes a remuneração estipulada na Referência I da Tabela Salarial da Administração Direta - Nível Elementar e Médio, do Plano de Cargos e Salários em vigor - Lei nº 5.336/88. (Redação dada pela Lei nº 5973, D.O. de 30/04/1992)
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação própria do orçamento do Estado, suplementada, se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 05 de setembro de 1984.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 30/04/1992

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