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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5371, de 1 de novembro de 1988

Nº 5371

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria as Comarcas Vila Bela da Santíssima Trindade e Água Boa, cria mais duas Varas Cíveis e uma Vara Especializada de Menores na Comarca de Várzea Grande e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criadas as Comarcas de Vila Bela da Santíssima Trindade e Água Boa-MT.
Art. 2.
Ficam criadas mais duas Varas Cíveis e uma Vara Especializada de Menores na Comarca de Várzea Grande-MT.
Art. 3.
Acrescenta ao artigo 68, da Lei nº 4.964, de 25.12.85, o parágrafo 6º, com a seguinte redação:

"O expediente diário do Foro Extrajudicial, exceto o registro civil, funcionará das 12:00 às 18:00 horas".

Art. 4.
(Revogado pela Lei nº 5531, D.O. de 20/11/1989)
Art. 5.
Os efeitos financeiros decorrentes do disposto da presente lei vigorarão a partir da data de sua publicação.
Art. 6.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de novembro de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/11/1989

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:02

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