Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5371, de 1 de novembro de 1988
Nº 5371
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Cria as Comarcas Vila Bela da Santíssima Trindade e Água Boa, cria mais duas Varas Cíveis e uma Vara Especializada de Menores na Comarca de Várzea Grande e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"O expediente diário do Foro Extrajudicial, exceto o registro civil, funcionará das 12:00 às 18:00 horas".
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de novembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 20/11/1989
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