Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5275, de 19 de maio de 1988
Nº 5275
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 127, D.O. de 11/07/2003
Autor: Poder Executivo
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 4.491, de julho de 1982, que consolida a Legislação Básica do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso-IPEMAT, e dá outras providências. . (*Revogada pela Lei Complementar n° 127 - D.O.11.07.03).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 1988.
CARLOS GOMES BEZERRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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