Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5061, de 28 de outubro de 1986
Nº 5061
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Modifica dispositivos da Lei nº 3.541, de 03 de julho de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 20 Aos dois primeiros quinquênios será atribuído 5% (cinco por cento) para cada 5 anos de efetivo serviço prestado, e 10% (dez por cento) a partir do 3º (terceiro) quinquênio trabalhado, tomando-se como base de cálculo o soldo acrescido das gratificações previstas no artigo 1º da Lei nº 4.984, de 06 de maio de 1986."
"Art. 115 O valor soldo será fixado, para cada posto ou graduação, com base no soldo de Coronel da PM que será sempre equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do soldo fixado para igual posto no Exército Brasileiro, observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical que acompanha esta lei."
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
ANEXO I TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (ART. 115)
Coronel PM 100
Tenente Coronel PM 93
Major PM 86
1º Tenente PM 70
2º Tenente PM 65
Aspirante a Oficial PM 59
Aluno PM de ESFO (3º ano) 54
Redação Original
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Aluno PM de ESFO (2º ano) 49
Aluno PM de ESFO (1º ano) 45
Sub Tenente PM 59
1º Sargento PM 54
2º Sargento PM 49
3º Sargento PM 46
Cabo PM 34
Soldado PM Engajado 28
Soldado PM Recruta 17
ANEXO II TABELA DE SOLDO POSTO OU GRADUAÇÃO ESCALONAMENTO SOLDO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO/87
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Coronel PM 100 4.928,85 Tenente Coronel PM 93 4.583,83 Major PM 86 4.238,81 Capitão PM 78 3.844,50 1º Tenente PM 70 3.450,19 2º Tenente PM 65 3.205,75 Asp. Of. PM 59 2.908,80 AL OF PM (3º Ano) 54 2.661,57 AL OF PM (2º Ano) 49 2.415,13 AL OF PM (1º Ano) 45 2.217,98 Sub Ten. PM 59 2.908,80 1º Sgtº PM 54 2.661,57 2º Sgtº PM 49 2.415,13 3º Sgtº PM 45 2.217,98 Cabo PM 34 1.675,80 Soldado EMGJ 28 1.380,07 Soldado Rec PM 17 837,91
ANEXO II TABELA DE SOLDO POSTO OU GRADUAÇÃO ESCALONAMENTO SOLDO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO/87
Coronel PM 100 4.928,85 Tenente Coronel PM 93 4.583,83 Major PM 86 4.238,81 Capitão PM 78 3.844,50 1º Tenente PM 70 3.450,19 2º Tenente PM 65 3.205,75 Asp. Of. PM 59 2.908,80 AL OF PM (3º Ano) 54 2.661,57 AL OF PM (2º Ano) 49 2.415,13 AL OF PM (1º Ano) 45 2.217,98 Sub Ten. PM 59 2.908,80 1º Sgtº PM 54 2.661,57 2º Sgtº PM 49 2.415,13 3º Sgtº PM 45 2.217,98 Cabo PM 34 1.675,80 Soldado EMGJ 28 1.380,07 Soldado Rec PM 17 837,91
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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