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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4984, de 6 de maio de 1986

Nº 4984

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela LC nº 38, D.O. de 21/11/1995, em vigor a partir de 25/11/1995

Autor: Poder Executivo

Fixa o percentual de gratificação de Auxílio-Moradia, Risco de Vida e Serviço Ativo, devidos à PM-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
As gratificações de Auxílio-Moradia, Risco de Vida e Serviço Ativo, devidos aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, são fixadas em 60% (sessenta por cento) sobre o valor do soldo, a partir de 1º de março do corrente ano.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta das dotações próprias do vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 21/11/1995

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:00

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