Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4984, de 6 de maio de 1986
Nº 4984
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 38, D.O. de 21/11/1995, em vigor a partir de 25/11/1995
Autor: Poder Executivo
Fixa o percentual de gratificação de Auxílio-Moradia, Risco de Vida e Serviço Ativo, devidos à PM-MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 1986.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 21/11/1995
Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:00