Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4972, de 26 de março de 1986

Nº 4972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

*LEI Nº 4.972, DE 26 DE MARÇO DE 1986 - D.O. 26.03.86.

Revogada pela Lei nº 7301, D.O. de 17/07/2000

Autor: Bancadas Partidárias

Cria e transforma cargos dentro da estrutura organizacional do Poder Legislativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criados, integrando o Anexo II - Grupo I Direção e Assessoramento Legislativo Superiores, da Lei nº 4.828, de 10 de janeiro de 1985, 04 (quatro) cargos de Assessor Especial de Bancada, Código PL-DAS 1000, Nível 6, de provimento em comissão.
Art. 2.
Transformam-se em cargo de Assessor Especial de Bancada 02 (dois) cargos de Assessor Especial PLDAS 1000, Nível 6, de Provimento Legislativo Superiores, da Lei nº 4.828, de 10 de janeiro de 1985.
Parágrafo únicoÉ requisito essencial para o desempenho do cargo de Assessor Especial de Bancada ser o servidor diplomado em Curso de Nível Superior, ou ter exercido mandato parlamentar de nível estadual, devendo ser provido por indicação das bancadas partidárias com assento no plenário, com direito a um cargo por partido.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

* Nota: no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 01/04/1986, edição nº 19.521, página 3, foi publicada a seguinte determinação: "O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar sem efeito o ato do Executivo veiculado por este órgão - IOMAT, aos 26 de março de 1.986, sob a denominação de Lei nº 4.972. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 1.986. JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS".

Texto Compilado - Atualizado até a data 17/07/2000

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:19 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

* Nota: no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 01/04/1986, edição nº 19.521, página 3, foi publicada a seguinte determinação: "O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar sem efeito o ato do Executivo veiculado por este órgão - IOMAT, aos 26 de março de 1.986, sob a denominação de Lei nº 4.972. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 1.986. JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS".

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 17/07/2000

Página 2 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:19

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.