Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4876, de 15 de julho de 1985
Nº 4876
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Passa a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social a vinculação da FUNDEPAN - Fundação de Desenvolvimento do Pantanal do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de julho de 1985, 184° da Independência e 97° da Republica.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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