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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4876, de 15 de julho de 1985

Nº 4876

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Passa a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social a vinculação da FUNDEPAN - Fundação de Desenvolvimento do Pantanal do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A Fundação de Desenvolvimento do Pantanal do Estado de Mato Grosso - FUNDEPAN, criada através da Lei n° 4.560, de 06 de junho de 1983, fica vinculada à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de julho de 1985, 184° da Independência e 97° da Republica.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:49

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