Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4858, de 4 de julho de 1985

Nº 4858

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo do Anexo V, da Lei n° 4.267, de 16 de dezembro de 1980, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A Categoria Funcional de Tecnólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, de que trata a letra "f", do Anexo V, da Lei n° 4.267, de 16 de dezembro de 1980, passa a integrar as Classes e Referências correspondentes a letra "a" do mesmo Anexo.
Art. 2.
A Secretaria de Administração providenciará os atos de retificações de enquadramento dos servidores que tiverem, por força do disposto no artigo anterior, alteradas as Classes e Referências do seu primitivo enquadramento.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:48

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.