Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4788, de 26 de novembro de 1984
Nº 4788
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Cria, na estrutura da Secretaria de Segurança Pública, Postos de Identificação Civil e Criminal nas sedes dos Municípios de Água Boa, Arenápolis, Barão de Melgaço, Aripuanã, Nobres, Porto dos Gaúchos, Santo Antônio de Leverger e Alto Garças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 26 de novembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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