Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4611, de 21 de novembro de 1983
Nº 4611
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 5336, D.O. de 21/07/1988
Autor: Deputado Pedro Lima
Dá nova redação ao Artigo 11 da Lei nº 3.147, de 27.12.71 e revoga o seu parágrafo único.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 11 Os cargos de Superintendente Regional de Fazenda e de Superintendente Adjunto de Fazenda são de provimento por nomeação, em comissão, e será exercido por servidores efetivos, pertencentes ao Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização - de que trata o Decreto nº 1.350 de 08 de outubro de 1981".
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 21/07/1988
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