Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4427, de 9 de dezembro de 1981
Nº 4427
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre modificação da Lei 4.333, de 19 de agosto de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Artigo 10 Excetuando-se as Categorias Funcionais de Assessor Jurídico, Assessor de Engenharia, Auditor Contábil, Assessor Econômico e Assessor de Administração do Grupo Atividades de Nível Superior, as demais poderão ser providas mediante a aplicação dos institutos indicados nos artigos 6º e 14, e desde que o servidor satisfaça às condições exigidas para provimento das respectivas categorias funcionais.
Redação Original
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Assessor de Engenharia
Auditor Contábil C-62 a 65
Assessor Econômico B-58 a 61
Assessor de Administração A-54 a 57
Bibliotecário B-49 a 52
A-45 a 48
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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