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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4056, de 15 de junho de 1979

Nº 4056

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 4491, D.O. de 12/07/1982

Autor: Deputado Oscar Ribeiro

Acrescenta alínea no artigo 12, da Lei nº 1.614, de 23 de outubro de 1961 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O artigo 12, da Lei nº 1.614, de 23 de outubro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 São beneficiários, para efeito de pensão a assistência médico hospitalar:

a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)Os filhos até 25 (vinte e cinco) anos que comprovem, documentadamente, estarem cursando estabelecimento de ensino, público ou particular".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 1979.

FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 09/07/1982

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 18:45

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