Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4056, de 15 de junho de 1979
Nº 4056
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 4491, D.O. de 12/07/1982
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Acrescenta alínea no artigo 12, da Lei nº 1.614, de 23 de outubro de 1961 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 12 São beneficiários, para efeito de pensão a assistência médico hospitalar:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 1979.
FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 09/07/1982
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