Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13566, de 22 de setembro de 2026
Nº 13566
"Art. 9º-A (...) (...)
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Nininho
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1977, que dispõe sobre o Código de Terras do Estado de Mato Grosso, para instituir mecanismos eletrônicos de validação dos títulos dominiais expedidos pelo Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"Art. 23-A Disciplina os mecanismos eletrônicos de validação dos títulos dominiais expedidos pelo Estado, nos termos desta Lei."
Redação Original
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Secretaria de Serviços Legislativos
"Art. 23-C Os mecanismos eletrônicos de validação instituídos por esta Lei possuem natureza complementar e acessória, não constituindo requisito de validade dos títulos dominiais expedidos pelo Estado de Mato Grosso.
"Art. 23-D Os mecanismos eletrônicos de validação instituídos por esta Lei poderão ser substituídos, atualizados, aperfeiçoados ou descontinuados pelo órgão fundiário estadual, observadas as normas aplicáveis, sem prejuízo da validade dos títulos anteriormente emitidos. Parágrafo único A substituição ou evolução tecnológica dos mecanismos de validação não gera direito à reemissão, atualização ou substituição dos títulos anteriormente expedidos pelo Estado."
"
Redação Original
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Secretaria de Serviços Legislativos
deverá disciplinar, entre outros aspectos:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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