Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13552, de 1 de setembro de 2026
Nº 13552
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Gilberto Cattani
Assegura a emissão da Guia de Trânsito Animal de qualquer espécie para aglomerações e eventos agropecuários por meio do Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (SINDESA/Módulo do Produtor).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 02/09/2026 13:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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