Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13547, de 1 de setembro de 2026
Nº 13547
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Lúdio Cabral
Dispõe sobre medidas de acessibilidade para pessoas surdas ou com deficiência auditiva em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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