Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13516, de 5 de agosto de 2026
Nº 13516
"Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos e procedimentos que envolvam sedação ou exposição corporal, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado de Mato Grosso - Lei Ana Carolina Aguiar Lima."
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputada Janaina Riva
Altera a Lei nº 11.852, de 27 de julho de 2022, para denominála Lei Ana Carolina Aguiar Lima e amplia o direito à presença de acompanhante para mulheres em procedimentos que envolvam sedação ou exposição corporal, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 01/10/2026 13:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
"
"Art. 2º-A Esta Lei não se aplica em atendimentos de urgência ou emergência, nem em situações de calamidade pública, quando a presença do acompanhante comprometer a segurança da paciente, da equipe de saúde ou de terceiros.
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 01/10/2026 13:00