Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13190, de 30 de dezembro de 2025
Nº 13190
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Prorroga o prazo de vigência do Programa de Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Mato Grosso - COMEX/MT, instituído pela Lei nº 11.081, de 14 de janeiro de 2020, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/01/2026 15:00