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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11641, de 20 de dezembro de 2021

Nº 11641

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
O Plano Plurianual 2020-2023 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.
Parágrafo únicoAs alterações de que trata o caput deste artigo consistem na inclusão de ação nova, conforme constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO INCLUSÃO DE AÇÃO Programa: 996 - Operações especiais

Ação: 8021- Repasse de Recursos ao Fundo de Aval

Objetivo específico: Prover recursos financeiros para garantir, de forma complementar, os riscos das

operações de financiamentos conforme a Lei nº 11.475, de 13 de julho de 2021, que institui o Fundo de Aval Garantidor de Mato GrossoMT GARANTE.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 18:07 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Justificativa: Aprovação da Lei nº 11.475, de 13 de julho de 2021, que institui o Fundo de Aval

Garantidor de Mato Grosso, denominado MT GARANTE, e dá outras providências, com a finalidade de prover recursos financeiros para garantir, de forma complementar, os riscos das operações de financiamentos contratadas por meio de linhas de financiamento.

UO responsável: 17.101-Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Público alvo: Microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, pequeno e médio

produtor rural, cooperativas organizadas (exceto as de créditos) e atividades econômicas ligadas a economia solidária.

Valor: R$ 100.000.000,00

Origem dos recursos: Fonte 100: R$100.000.000,00

Produto Unidade de medida Meta física 2020-2023 Regionalização

Repasse financeiro realizado Unidade 1 Região 9900

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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