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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11614, de 10 de dezembro de 2021

Nº 11614

Ver fonte oficial 6 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
O Plano Plurianual 2020-2023 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.
Art. 2.
Ficam alterados os objetivos que integram o Mapa da Estratégia do Estado de Mato Grosso da Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3.
Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, com redação dada pela Lei nº 11.307, de 29 de janeiro de 2021 e, Lei nº 11.312, de 25 de fevereiro de 2021, passando a vigorar com as alterações estabelecidas por esta Lei:
Ialterações de programas, conforme Anexo II desta Lei;
IIinclusão de ações, conforme Anexo III desta Lei;
IIIalteração de ações, conforme Anexo IV desta Lei;
IVexclusão de ações, conforme Anexo V desta Lei.
Art. 4.
Fica alterado o § 3º do art. 17 da Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, dispositivo acrescentado pela Lei nº 11.307, de 29 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 (...) (...)

§ 3ºApós o encaminhamento dos relatórios, conforme disposto no § 2º deste artigo, o Poder Executivo deverá apresentar a avaliação dos resultados de suas ações, em audiências públicas a serem promovidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em data por esta definida."
Art. 5.
Ficam revogados o § 1º do art. 5º e o § 1º do art. 17 da Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, com redação dada pela Lei nº 11.307, de 29 de janeiro de 2021.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos sobre a programação estadual a partir do exercício de 2022.

Redação Original

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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

ANEXO I ALTERAÇÕES NA ESTRATÉGIA DE GOVERNO EIXOS ESTRATÉGICOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

Qualidade de vida para os · Elevar o nível da saúde; mato-grossenses · Melhorar a qualidade da educação;

· Modernizar e melhorar a segurança pública; · Incentivar e ampliar o acesso à cultura, esporte e lazer; · Reduzir a pobreza, os riscos sociais e fortalecer a construção da habitação popular.

Mato Grosso desenvolvido · Potencializar o desenvolvimento, a geração de emprego e renda e promover o turismo; e sustentável · Promover a melhoria e a conservação da infraestrutura e logística;

· Promover a conservação do meio ambiente e viabilizar o desenvolvimento sustentável; · Fomentar e fortalecer a agricultura familiar e a regularização fundiária.

Gestão Pública moderna e · Simplificar e desburocratizar os serviços públicos; eficiente · Promover a melhoria, modernização e eficiência na Gestão Pública.

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ANEXO II ALTERAÇÃO DE PROGRAMAS Anexo disponível no D.O. publicado no dia 13/12/2021 - páginas 2 a 29.

ANEXO III INCLUSÃO DE AÇÕES Anexo disponível no D.O. publicado no dia 13/12/2021 - páginas 2 a 29.

ANEXO III INCLUSÃO DE AÇÕES Anexo disponível no D.O. publicado no dia 13/12/2021 - páginas 2 a 29.

ANEXO IV ALTERAÇÃO DE AÇÕES Anexo disponível no D.O. publicado no dia 13/12/2021 - páginas 2 a 29.

ANEXO V EXCLUSÃO DE AÇÕES Anexo disponível no D.O. publicado no dia 13/12/2021 - páginas 2 a 29.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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