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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11204, de 24 de setembro de 2020

Nº 11204

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Valdir Barranco

Institui o Programa Estadual de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa Estadual de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, vinculado ao órgão competente da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, que tem por objetivos:
Iapoiar a manutenção e o desenvolvimento de projetos continuados realizados pela radiodifusão comunitária;
IIfortalecer o Serviço de Radiodifusão Comunitária no âmbito do Estado, favorecendo a produção local;
IIIfavorecer e difundir a cultura local por meio da radiodifusão comunitária;
IVpromover a construção coletiva de unidade na diversidade;
Vpromover os direitos humanos da liberdade de expressão, informação e comunicação.
Parágrafo únicoEntende-se por Serviço de Radiodifusão Comunitária o serviço de radiodifusão sonora outorgado nos termos da Lei Federal nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2.
O Programa Estadual de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária poderá vincular-se e receber recursos provenientes de fundos estaduais, convênios, contratos e acordos, no âmbito cultural, celebrados entre instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 07/04/2026 11:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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