Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11179, de 24 de julho de 2020
Nº 11179
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
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e/ou investimentos nos sistemas rodoviário, aeroportuário e aquaviário de competência do Estado de Mato Grosso e/ou a ele delegados, tratados na Lei nº 10.861, de 25 de março de 2019;
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de julho de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
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ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS SEGUNDO O PORTE (CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA PARA ATIVIDADES NÃO ESPECÍFICAS)
Parâmetros de Avaliação Porte do Empreendimento
Nº de Veículos Área Construída/Útil (m²) (Quando for Transportadora)
MÍNIMO Até 500 e pequenos produtores De 1 a 2
P1 De 501 a 1.000 De 3 a 4
P2 De 1.001 a 1.500 De 5 a 7
P3 De 1.501 a 2.000 De 8 a 10
M1 De 2.001 a 4.000 De 11 a 20
M2 De 4.001 a 7.000 De 21 a 35
M3 De 7.001 a 10.000 De 36 a 50
G1 De 10.001 a 20.000 De 51 a 67
G2 De 20.001 a 30.000 De 68 a 81
G3 De 30.001 a 40.000 De 82 a 100
Excepcional Acima de 40.001 Acima de 100
ANEXO II UNIDADE DE REFERÊNCIA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA - EM UPF/MT (CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA PARA ATIVIDADES NÃO ESPECÍFICAS) Porte do Empreendimento MÍNIMO P1 P2 P3
Nível de Poluição e/ou P M A P M A P M A P M A Degradação
Licença Prévia (LP) 1 3 5 2 5 9 4 9 16 7 15 29
Licença de Instalação (LI) 9 11 13 12 17 22 17 26 38 24 40 67
Licença de Operação (LO) 5 7 9 7 10 14 10 14 22 12 20 34
Licença Simplificada (LS) 7 9 - 10 14 - 14 20 - 18 30 -
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Porte do Empreendimento M1 M2 M3 G1
Nível de Poluição e/ou P M A P M A P M A P M A Degradação
Licença Prévia (LP) 13 24 44 23 39 66 43 62 100 62 82 122
Licença de Instalação (LI) 38 60 98 60 89 143 95 133 210 134 173 253
Licença de Operação (LO) 19 30 50 30 45 72 48 67 105 67 87 127
Licença Simplificada (LS) 29 45 - 45 67 - 72 100 - 100 130 -
Porte do Empreendimento G2 G3 Excepcional
Nível de Poluição e/ou P M A P M A P M A Degradação
Licença Prévia (LP) 89 107 148 128 141 180 148 170 243
Licença de Instalação (LI) 189 225 306 266 293 369 320 400 510
Licença de Operação (LO) 95 113 153 133 146 185 163 190 260
Licença Simplificada (LS) 142 169 - 199 220 - - - -
ANEXO III CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS
Deverão ser aplicadas as seguintes metodologias de cálculo dos valores cobrados pela prestação de serviços de licenciamento, cadastro, regularização ambiental e autorizações, independente do potencial poluidor, para atividades classificadas como:
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1.1 - Na pesquisa mineral com ou sem Guia de Utilização, o cálculo do preço para análise do pedido de Licença de Operação na fase de pesquisa (LO - Pesquisa) será feito de acordo com a área útil abrangida e/ou impactada pelas atividades de pesquisa. Deverá estar explícita a área útil no formulário de requerimento padrão. O preço da licença será calculado pela seguinte fórmula:
Pr (UPF) = 25,0 +(5,0 x AreqSEMA) * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * AreqSEMA = área utilizada.
1.2 - Revogada pela Lei Ordinária 11.848 de 2022.
1.3 - Nas atividades de extração e beneficiamento de bens minerais de quaisquer espécies, e qualquer tipo de direito minerário, os custos para emissão das licenças ambientais serão calculados de acordo com a área utilizada em hectares, informada no requerimento padrão, ficando estabelecido o limite máximo de 200 (duzentos) hectares para efeito de cálculo de taxa. Sendo assim, o custo para emissão de cada uma das licenças ambientais (LP, LI, LO, LOPM e LOP) será calculado pela seguinte fórmula:
Pr (UPF)=15,0 + (0,35X Autil); * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * Autil= área utilizada no licenciamento em hectares.
2.1 Cadastro Ambiental Rural e Regularização Ambiental
2.1.1 Análise do Cadastro Ambiental Rural - (Acima de 4 módulos fiscais) 8,00
2.1.2 Análise do Projeto de Regularização Ambiental - (Acima de 4 módulos 8,00
fiscais)
2.1.3 Retificação para Alteração exclusiva do Proprietário/Possuidor do 3,00
Cadastro Ambiental Rural - (Acima de 4 módulos fiscais)
2.1.4 Retificação do Cadastro Ambiental Rural - (Acima de 4 módulos fiscais) 8,00
5 + 0,05 x Área a 2.1.5 Análise e Vistoria de Tipologia da Vegetação Nativa ser reclassificada (ha)
2.2 - Bovinocultura:
2.2.1 - Criação de animais confinados de grande porte (bovinos e bubalinos) e equinos e avestruz:
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Pr (UPF) = 5,0 + 0,0075 x Nc * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * Nc = número de cabeças.
2.3 - Suinocultura:
2.3.1 - Unidades de Produção de Leitão (UPL):
Pr (UPF) = 5,0 + 0,03 x Nm * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * Nm = número de matrizes (Capacidade suporte).
2.3.2 - Granja de Suínos - Ciclo Completo:
Pr (UPF) = 5,0 + 0,03 x Nm * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * Nm = número de matrizes (Capacidade suporte).
2.3.3 - Granja de Suínos - Terminação:
Pr (UPF) = 5,0 + 0,005 x Nc * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * Nc = número de cabeças (Capacidade suporte).
2.4 - Avicultura: 2.4.1 - Avicultura de Corte:
Pr (UPF) = 5,0 + 0,00007 x NC * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * Nc = número de cabeças (Capacidade suporte).
2.4.2 - Granja para produção de ovos:
Pr (UPF) = 5,0 + 0,00015 x NM * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * Nm= número de matrizes (Capacidade suporte).
2.5 - Projeto Agrícola Irrigado:
Pr (UPF) = 5,0 + (0,05 x Airrg) * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * Airrg = área irrigada (hectare).
3.1 Queima Controlada:
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3.1.1 Autorização de Queima Controlada:
Pr (UPF) = 5 + (0,07 x Areq.) * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * Areq. = área requerida (em hectare).
3.1.1.1. Imóveis de até 4 módulos fiscais: Pr (UPF) = 1 + (0,02 x Areq.) *Pr = preço das licenças em UPF/MT; * Areq. = área requerida (em hectare).
3.1.1.2 Imóveis acima de 4 módulos fiscais: Pr (UPF) = 2 + (0,02 x Areq.) *Pr = preço das licenças em UPF/MT; * Areq. = área requerida (em hectare).
3.1.2 - Renovação de Autorização de Queima Controlada:
Pr (UPF) = 2,0 * Pr = preço das licenças em UPF/MT;
3.2 Reflorestamento:
Nº Item Discriminação Total em UPF/MT
3.2.1 Autorização de Plantio Florestal 5,0
3.2.2 Termo de Vinculação de Reposição Florestal 1,0
3.2.3 Termo de Desvinculação de Reposição Florestal 1,0
3.2.4 Autorização de Crédito de Reposição Florestal 5,0 + VT
3.2.4.1 Aditivo de Crédito de Reposição Florestal 5,0 + VT
3.2.5 Levantamento Circunstanciado 5,0 + VT
3.2.6 Autorização de Corte Seletivo e Final 5,0 + VT
3.3 - Exploração Florestal:
3.3.1 - Plano de Exploração Florestal:
Pr (UPF) = 5 + (0,2 x Areq.) * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * Areq. = área requerida (em hectare).
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Nº Item Discriminação Total em UPF/MT
3.3.2 Autorização de Desmate VT
3.3.3 Diagnóstico Ambiental 65,0
3.4 - Manejo Florestal Sustentável:
3.4.1 - Plano de Manejo Florestal Sustentável:
Pr (UPF) = 5 + (0,035 x Areq.) * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * Areq. = área requerida (em hectare); Obs.: Para cada novo POA, será cobrada uma nova taxa (utilizando esta fórmula de cálculo).
3.5 - CC-SEMA:
Nº Item Discriminação Total em UPF/MT
3.5.1 Cadastro no sistema de consumidores de produtos florestais (CC-SEMA) com a
emissão de certificado de cadastro e chave (s) de acesso 5,0
3.5.2 Renovação de Cadastro do CC-SEMA 5,0
3.5.3 Emissão de segunda via de chaves de acesso 1,0
3.5.4 Emissão de Guia Florestal, GF1, GF2, GF3 0,05
3.5.5 Análise e emissão de Guia Florestal modelo 4 (GF4) 0,25
3.5.6 Análise de Relatório de Ajuste de Saldo 2,0
3.5.7 - Análise De Laudo De Alteração De Coeficiente De Rendimento Volumétrico (CRV):
Pr (UPF) = 5 + (0,05 x Pesp) * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * Pesp. = por espécie (solicitada).
3.5.8 - Vistoria De Laudo De Alteração De Coeficiente De Rendimento Volumétrico (CRV):
Pr (UPF) = 10 + (1 x qtde de espécie solicitada) * Pr = preço das licenças em UPF-MT; * Pesp. = por espécie (solicitada).
4.1 - Aquicultura:
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4.1.1 - Aquicultura Tanque Rede:
Pr (UPF) = 5 + (0,0015 x Volume Utiliz em M³) * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * Volume Utiliz. em M³.
4.1.2 - Aquicultura em Geral:
Pr (UPF) = 5 + (0,25 x Aútil) * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * Aútil= área útil em (hectares).
5.1 - Condomínios, edifícios residenciais, conjuntos habitacionais e centros comerciais:
Pr (UPF) = 30,0 + (At + Nº unid)/3 * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * At = área total do terreno em hectare; * Nº unid = número de unidades.
5.2 - Loteamentos para fins residenciais, comerciais, distritos industriais e zonas industriais:
Pr (UPF) = 24,0 + (0,5 x At) * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * At = área total a ser loteada em hectare.
5.3 - Rodovias, ferrovias, linhas de transmissão, fibra ótica, gasoduto, oleoduto, aqueoduto, mineroduto, rede de esgoto e rede de drenagem de águas pluviais:
Pr (UPF) = 30,0 + Ex + Adesm * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * Ex = extensão (km); * Adesm = área a ser desmatada (hectare).
5.4 - Hidrovias, abertura de canais para navegação, transposição de bacias, canalização de córregos: Pr (UPF) = 30,0 + Ex * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * Ex = extensão em (km).
5.5 - Estação de captação e tratamento de água, estação de tratamento de esgoto e aterro sanitário:
Pr (UPF) = 30,0 + 0,00005 x Paten * Paten = população atendida.
6.1 - Usinas hidrelétricas:
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Pr (UPF) = 30,0 + 2 x Pt + 10 ? Ai * Pr = preço das licenças em UPF-MT; * Pt = potência instalada (MW); * Ai = área a ser inundada (hectare).
6.2 - Usinas termoelétricas:
Pr (UPF) = 30,0 + 4 x Pt * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * Pt = potência instalada (MW).
7.1 - Indústrias de álcool e açúcar:
Pr (UPF) = (30,0 + (0,0005 x CM)/5). * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * CM = capacidade de moagem instalada em toneladas/ano.
8.1 - Triagem, reciclagem e/ou destinação final de resíduos de construção civil e resíduos volumosos:
Pr (UPF) = 7 + (1 x Aútil) *Pr = preço das licenças em UPF/MT; *A = Área Útil (ha); *C = capacidade (toneladas/dia).
8.2 - Cemitérios:
Pr (UPF) = 7 + (2 x Au) + (0,002 x N) *Pr = preço das licenças em UPF/MT; *Au = área útil (ha); *N = número total de sepulturas (unidades).
9.1 - Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - captação por barramento acima de 05 (cinco) ha de área inundada:
Pr (UPF) = 16,0 + VT * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * VT = Vistoria Técnica.
9.2 - Conversão de Declaração de Reserva Hídrica Disponível (DRDH) em Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
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Pr (UPF) = 40,0 + VT * Pr = preço das licenças em UPF/MT; * VT = Vistoria Técnica.
Nº Item Discriminação Total em
UPF/MT
9.3 Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - Captação Direta ou por Barramento 15,0
9.4 Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - Captação Subterrânea 15,0
9.5 Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - Diluição de Efluentes 15,0
9.6 Alteração ou Renovação da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos 12,0
9.7 Cadastro de Captação Insignificante de Recursos Hídricos - Água Superficial 2,0
9.8 Cadastro de Captação Insignificante de Recursos Hídricos - Água Subterrânea 2,0
9.9 Transferência de Outorga de Direito de Usos de Recursos Hídricos 10,0
9.10 Autorização para Perfuração de Poços Tubulares 2,0
9.11 Tamponamento de Poço Tubular 2,0
Pr (UPF) = 5,0 + VT
* Pr = preço das licenças em UPF/MT; * VT = Vistoria Técnica, em sendo o caso.
Pr (UPF) = 8,0 * Pr = preço das licenças em UPF/MT; *Aplicada para atividades que não se amoldem nas metodologias de cálculo previstas nos anexos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11848, D.O. de 28/07/2022)
ANEXO IV Análise de Projetos, Planos, Vistorias Técnicas e Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental - EIA/RIMA
A determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados será efetuada mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
1. Custo Total da Análise: CT = ST + VT + CE + CA 2. Serviços Técnicos: ST = T x H x CH 3. Vistoria Técnica: VT = (T x D x CD) + (V x R x CK) + Hv x Cv 4. Consultoria Externa: CE = CC x H
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5. Custo Administrativo: CA = 0,05 x (ST + VT + CE)
Onde:
CT = Custo Total ST = Serviços Técnicos VT = Vistoria Técnica CH = Custo da hora técnico (0,7 UPFMT/hora) CD = Custos da diária (2 UPFMT/dia) CK = Custo do quilometro rodado (0,02 UPFMT/km) CC = Custo da hora consultoria (3 UPFMT/hora) CE = Consultoria Externa CA = Custo Administrativo H = Número de Horas Trabalhadas D = Número de Dias Trabalhados R = Total de Km Rodados T = Número de Técnicos V = Número de Veículos Hv = Horas de voo Cv = Custo da hora de voo (UPFMT) UPF = Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso.
ANEXO V Nº Item Discriminação Total em
UPF/MT
01 Licença por Adesão e Compromisso - LAC 3,0
02 Certidões Diversas 1,0
03 Declaração de Dispensa de Licenciamento 1,0
04 2ª via de Licenças, Cadastros e Autorizações 1,0
05 Cadastro Diversos 5,0
06 Alteração Cadastral do Interessado em Licenças, Cadastros e Autorizações 1,0
07 Renovação/Prorrogação de Autorizações 5,0
08 Retificação de Termos e Autorizações 5,0
09 Reanálise de Processo 2,0
10 Autorização, por operação, para Transporte de Resíduos Sólidos - ATRP 0,5
Autorização, Licença ou Registro inerente às Espécies da Fauna Silvestre Brasileira. 11
11.1 Autorização ou Renovação para: -
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11.1.1 Criador Amador de Passeriformes 1,00
11.1.2 Criador Comercial de Passeriformes 3,00
11.1.3 Transporte nacional, por operação, de fauna silvestre, partes, produtos e derivados
da fauna exótica constante do Anexo I da Convenção sobre Comércio Internacional 1,00 de Espécimes da Fauna e Flora em perigo de extinção - CITES
11.1.4 Autorização ou Renovação para exposição ou concurso de animais
silvestres 1,00
11.2 Licenciamento Ambiental - Válida por 02 (dois) anos -
11.2.1 Criadouro de Espécimes da Fauna Exótica para fins Comerciais: -
11.2.1.1 Pessoa Física 16,00
11.2.1.2 Pessoa Jurídica 32,00
11.2.2 Mantenedor de Fauna Exótica: -
11.2.2.1 Pessoa Física 8,00
11.2.2.2 Pessoa Jurídica 10,00
11.3 Registro de Atividades: -
11.3.1 Criadouros de Espécies da Fauna Brasileira para fins Científicos - empreendimento
privado 3,00
11.3.2 Criadouros de Espécies da Fauna Brasileira para fins Comerciais -
11.3.2.1 Pessoa Física 8,00
11.3.2.2 Pessoa Jurídica 10,00
11.3.3 Indústria de Beneficiamento de Peles, Partes, Produtos e Derivados da Fauna
Brasileira - Pessoa Jurídica 10,00
11.3.4 Zoológico Privado: -
11.3.4.1 Pessoa Física 8,00
11.3.4.2 Pessoa Jurídica 10,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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