Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11043, de 4 de dezembro de 2019
Nº 11043
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.156, de 22 de setembro de 1999, que institui normas gerais sobre o Desporto no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para instituir no calendário desportivo educacional os Jogos Escolares da Juventude e os Jogos de Seleções Municipais Estudantis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"Art. 51-A Os Jogos Escolares da Juventude e os Jogos de Seleções Municipais Estudantis integram o calendário desportivo educacional do Estado de Mato Grosso."
"Art. 53-B Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED/MT poderão ser aplicados para o pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio de atividade finalística, inclusive para a realização dos Jogos Escolares da Juventude e dos Jogos de Seleções Municipais Estudantis."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2019.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 26/02/2026 16:00