Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11039, de 2 de dezembro de 2019
Nº 11039
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Ulysses Moraes e Valmir Moretto
Altera dispositivos da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, para o fim de vedar a retenção ou apreensão de veículo no caso do seu inadimplemento.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
"Art. 23 O comprovante do pagamento do imposto é de porte obrigatório pelo condutor do veículo, que deverá apresentá-lo à fiscalização quando solicitado.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2019.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 26/02/2026 16:00