Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10768, de 13 de novembro de 2018
Nº 10768
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a instituir selo fiscal para aposição em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, que contenha água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais, em circulação no território mato-grossense, ainda que proveniente de outra unidade da Federação, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
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mês, inclusive quanto ao valor do imposto devido por substituição tributária.
"Art. 45 (...) (...)
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2018.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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