Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10640, de 6 de dezembro de 2017
Nº 10640
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Altera o inciso III do art. 7º da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"Art. 7º (...) (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2017.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 26/11/2025 11:00