Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10463, de 24 de novembro de 2016
Nº 10463
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Introduz alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"Art. 14 (...) (...)
"Art. 14 (...) (...)
Redação Original
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(...) 9. embarcações de esporte e de recreação, classificadas no código 8903 (código 89.03 da NCM); 10. joias, classificadas nos códigos 7113 a 7116 (códigos 71.13 a 71.16 da NCM); 11. cosméticos e perfumes, classificados nos códigos 3303, 3304, 3305 e 3307 (códigos 3303.00, 33.04, 33.05, 33.07 da NCM), excluídos os códigos 3305.10.00, 3307.10.00 e 3307.20, bem como os protetores solares e as soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais, classificados, respectivamente, nos códigos 3304.99.90 e 3307.90.00, todos da NCM; (...)."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de novembro de 2016.
JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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