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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10314, de 15 de setembro de 2015

Nº 10314

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Autor: Mesa Diretora

Altera dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Acrescenta dispositivo à alínea "b", II, do Art. 3º da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002: "Art. 3º (...) (...)
b)Administrativos: (...)
IISecretaria de Comunicação Social: (...) Superintendência da Rádio Assembleia: - 01 Superintendente, DSL-V. (...)"
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2015.

Deputado GUILHERME MALUF

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 29/10/2025 09:00

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