Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10208, de 19 de dezembro de 2014
Nº 10208
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 9.859, de 27 de dezembro de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 18 de junho de 2009 a 31 de dezembro de 2018."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 22/10/2025 15:00